DÚVIDAS FREQUENTES
Você deverá encontrar em contato com o coordenador responsável pelo eixo.
Caso seu atestado seja superior a 3 dias, você deverá procurar a Ruth.
1.Acessar o SEI e ir até a seção SERVIÇOS ONLINE.
Selecionar SECRETARIA ONLINE e abrir um novo requerimento.
2. Escolher a opção REVISÃO DE PROVAS.
3. Anexar o formulário de revisão de prova da faculdade de medicina(enviado pelo representante de turma) e a prova !
4. No formulário, preencher:
○ As questões que deseja revisar.
○ A justificativa e embasamento para a revisão.
5. O prazo para protocolar o recurso é de até 5 dias após a segunda
chamada.
6. A coordenação terá de 10 a 15 dias , após o recebimento do recurso, para
deferir ou indeferir.
7. A avaliação do recurso será realizada por uma banca de professores
diferente do docente da matéria, que irão analisar sobre o pedido.
Você deve procurar a Ruth.
O departamento financeiro da UniRV.
Serão concedido condições especiais de acompanhamento e participação nas atividades pedagógicas aos acadêmicos em situação que lhe impossibilitem a frequência e a participação nas atividades curriculares normais.
O referido laudo médico deverá ser superior a 3 dias consecutivos de afastamento das atividade letivas, não sendo aceito com o quantitativo de dias inferior ao previsto (3 dias).
São eles:
- Acadêmicas gestantes: I - A partir do oitavo mês e durante três meses, mediante a atestado médico; II - Em casos excepcionais, devidamente comprovado por atestado médico.
- O Acadêmico na condição de responsável legal e parente em 1° grau em acompanhamento à pessoa enferma, cujo o grau de debilidade exija, de forma comprovada, a referida assistência.
- O acadêmico portador de afecções graves, legitimamente comprovadas.
Para mais detalhes, acessar a portaria N°002 de 27 de junho de 2024.
Deve ser feito o requerimento do tratamento excepcional em até 3 dias, a partir da data do impedimento, pelo SEI, na área de secretaria on-line, novo requerimento, tratamento excepcional, para que as atividades domiciliares sejam elaboradas e entregues ai responsável legal ou, a pedido, encaminhado ao domicílio ou ao endereço eletrônico fornecido pelo acadêmico, durante o período do impedimento da frequência nas aulas físicas ou remotas, salvo em condições que impossibilitam os trabalhos a serem realizados, devidamente comprovados.
Para mais detalhes, acessar a portaria N°002 de 27 de junho de 2024.
Após ser deferido o tratamento excepcional, a faculdade irá informar os professores das disciplinas que o acadêmico está matriculado, para que eles elaborem as atividades domiciliares, que terão início e término junto ao período letivo.
Para mais detalhes, acessar a portaria N°002 de 27 de junho de 2024.
- Acadêmico convocado, em caráter oficial pela Universidade, para representação em congresso científico ou competição desportiva oi apresentação artística;
- Convocado para exercícios ou manobras militares;
- Policial militar, convocado para exercício de suas funções;
- Em atividade junto ao serviço militar obrigatório;
- Em luto pelo falecimento dos pais, cônjuges, filhos, netos ou avós, com a comprovação do referido parentesco e da cópia da certidão de óbito, por 8 dias consecutivos;
- Convocados para o tribunal do júri;
- Pai em licença paternidade, por 5 dias consecutivos;
- Servidor público que desempenhe suas funções em plantão ou regime de turnos alternados;
- Licença matrimonial, por 8 dias consecutivos;
Para mais detalhes, acessar a portaria N°002 de 27 de junho de 2024.
Não, não será concedido tratamento excepcional, bem como justificativa de faltas nas atividades práticas e estágio.
- Pontualidade, se pago até o dia 10 de cada mês.
- Pagamento antecipado (4%)
- Desconto de incentivos a adultos (20%): concedido aos que na data de ingresso na UniRV, tenham 40 anos ou mais. O desconto apenas é cumulativo com o desconto de pontualidade e antecipação do semestre.
- Desconto de portador de diploma de curso superior (20%), para aqueles que ingressaram especificamente pelo processo seletivo de vagas remanescentes na categoria "portadores de diploma de curso superior". O desconto apenas é cumulativo com o desconto de pontualidade e antecipação do semestre.
- Desconto Servidor (50%): concedido para servidores ativos e inativos da UniRV, aos seus filhos e cônjuges. O desconto apenas é cumulativo com o desconto de pontualidade.
- Desconto de grau de parentesco (25% a 30%): Para irmãos, pais e filhos e cônjuges que estejam matriculados em curso de graduação da UniRV. O desconto apenas é cumulativo com o desconto de pontualidade.
OBS.: O requerimento é feito junto ao setor de bolsas, junto com os documentos e formulários exigidos na portaria N°1,330/2021.
- OVG, bolsa de vulnerabilidade. Para mais informações acesse www.ovg.org.br
- Prefeitura municipal de Rio Verde, que concede bolsas aos estudantes devidamente matriculados e residentes em Rio Verde há, no mínimo, 3 anos, para mais informações entre em contato com a Secretaria de assistência Social de Rio Verde (64) 3602-8815.
Para ser aprovado deve ter no mínimo 75% de presença na disciplina que está cursando. Há exceções em relação as aulas práticas, estágios supervisionados e internato. O aluno conseguirá acompanhar o relatório de frequência pelo SEI.
O cadastro é realizado na própria biblioteca, nos horários normais de funcionamento, com a leitura facial do acadêmico.
Minha Biblioteca: Acesso minhabiblioteca.unirv.edu.br/
CPF, nome e último sobrenome
Perason: Acesso pearson.unirv.edu.br/
login e senha do SEI
Revista dos tribunais: Acesso ret.unirv.edu.br/
login e senha do SEI


